Artigo 2º do Decreto nº 10.170 de 11 de dezembro de 2019
Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, que regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.