Artigo 1º do Decreto nº 10.170 de 11 de dezembro de 2019
Altera o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, que regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) II - de cinco anos para autorização, contados da data de expedição; e (...) § 5º Aplica-se o disposto no inciso II do caput às autorizações expedidas até a data de publicação deste Decreto." (NR)