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Artigo 2º do Decreto nº 10.163 de 9 de dezembro de 2019

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pelo Estado Plurinacional da Bolívia, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.163 /2019