JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 10.160 de 9 de dezembro de 2019

Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A elaboração dos planos de ação nacionais sobre governo aberto preverá a realização de consultas públicas para a definição de temas que comporão o seu escopo.

Art. 8º do Decreto 10.160 /2019