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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 10.160 de 9 de dezembro de 2019

Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto.

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Art. 5º

O Comitê Interministerial de Governo Aberto será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Controladoria-Geral da União, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV

Ministério das Relações Exteriores;

V

Ministério da Economia;

VI

Ministério da Educação;

VII

Ministério da Cidadania;

VIII

Ministério da Saúde;

IX

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

X

Ministério do Meio Ambiente;

XI

Ministério do Desenvolvimento Regional;

XII

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

XIII

Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º

Cada membro do Comitê Interministerial de Governo Aberto terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê Interministerial de Governo Aberto e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.

Art. 5º, III do Decreto 10.160 /2019