Artigo 5º, Inciso XIII do Decreto nº 10.160 de 9 de dezembro de 2019
Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Interministerial de Governo Aberto será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Controladoria-Geral da União, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV
Ministério das Relações Exteriores;
V
Ministério da Economia;
VI
Ministério da Educação;
VII
Ministério da Cidadania;
VIII
Ministério da Saúde;
IX
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
X
Ministério do Meio Ambiente;
XI
Ministério do Desenvolvimento Regional;
XII
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
XIII
Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º
Cada membro do Comitê Interministerial de Governo Aberto terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê Interministerial de Governo Aberto e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.