Artigo 4º, Inciso IX do Decreto nº 10.160 de 9 de dezembro de 2019
Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituído o Comitê Interministerial de Governo Aberto, no âmbito da Controladoria-Geral da União, com as seguintes competências:
I
propor medidas para o desenvolvimento e a implementação da estratégia de governo aberto no âmbito do Poder Executivo federal, nos termos do disposto no art. 2º;
II
promover a cultura e o conhecimento sobre governo aberto entre os servidores da administração pública federal;
III
propor ações prioritárias a ser implementadas por meio dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
IV
promover a articulação intragovernamental necessária à execução de ações conjuntas, à troca de experiências, à transferência de tecnologia e à capacitação, no âmbito dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
V
identificar ações de pesquisa e desenvolvimento necessárias no âmbito dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
VI
orientar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;
VII
aprovar as propostas de planos de ação nacionais sobre governo aberto de que trata o inciso I do caput do art. 7º e promover a articulação intragovernamental para a sua implementação e a execução;
VIII
identificar os meios necessários à elaboração, à implementação e ao monitoramento dos planos de ação nacionais sobre governo aberto; e
IX
avaliar os resultados e propor alterações ou revisões nos planos de ação nacionais sobre governo aberto.