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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 10.160 de 9 de dezembro de 2019

Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto.

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Art. 4º

Fica instituído o Comitê Interministerial de Governo Aberto, no âmbito da Controladoria-Geral da União, com as seguintes competências:

I

propor medidas para o desenvolvimento e a implementação da estratégia de governo aberto no âmbito do Poder Executivo federal, nos termos do disposto no art. 2º;

II

promover a cultura e o conhecimento sobre governo aberto entre os servidores da administração pública federal;

III

propor ações prioritárias a ser implementadas por meio dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;

IV

promover a articulação intragovernamental necessária à execução de ações conjuntas, à troca de experiências, à transferência de tecnologia e à capacitação, no âmbito dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;

V

identificar ações de pesquisa e desenvolvimento necessárias no âmbito dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;

VI

orientar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação dos planos de ação nacionais sobre governo aberto;

VII

aprovar as propostas de planos de ação nacionais sobre governo aberto de que trata o inciso I do caput do art. 7º e promover a articulação intragovernamental para a sua implementação e a execução;

VIII

identificar os meios necessários à elaboração, à implementação e ao monitoramento dos planos de ação nacionais sobre governo aberto; e

IX

avaliar os resultados e propor alterações ou revisões nos planos de ação nacionais sobre governo aberto.

Art. 4º, IV do Decreto 10.160 /2019