Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 10.160 de 9 de dezembro de 2019
Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os planos de ação nacionais sobre governo aberto contemplarão iniciativas, ações, projetos, programas e políticas públicas destinadas:
I
ao aumento da transparência;
II
ao aprimoramento da governança pública;
III
ao acesso às informações públicas;
IV
à prevenção e ao combate à corrupção;
V
à melhoria da prestação de serviços públicos;
VI
à eficiência administrativa; e
VII
ao fortalecimento da integridade pública.
Parágrafo único
Os planos de ação nacionais sobre governo aberto contemplarão, prioritariamente, a inclusão de iniciativas, de ações, de projetos, de programas e de políticas públicas inovadoras e terão duração de até dois anos.