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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.160 de 9 de dezembro de 2019

Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto.

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Art. 3º

Os planos de ação nacionais sobre governo aberto contemplarão iniciativas, ações, projetos, programas e políticas públicas destinadas:

I

ao aumento da transparência;

II

ao aprimoramento da governança pública;

III

ao acesso às informações públicas;

IV

à prevenção e ao combate à corrupção;

V

à melhoria da prestação de serviços públicos;

VI

à eficiência administrativa; e

VII

ao fortalecimento da integridade pública.

Parágrafo único

Os planos de ação nacionais sobre governo aberto contemplarão, prioritariamente, a inclusão de iniciativas, de ações, de projetos, de programas e de políticas públicas inovadoras e terão duração de até dois anos.

Art. 3º, I do Decreto 10.160 /2019