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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 10.160 de 9 de dezembro de 2019

Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto.

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Art. 2º

São diretrizes da Política Nacional de Governo Aberto:

I

aumento da disponibilidade de informações sobre as atividades governamentais, incluídos os dados sobre os gastos e o desempenho das ações e dos programas do Governo federal;

II

fomento à participação social nos processos decisórios;

III

estímulo ao uso de novas tecnologias que fomentem a inovação, o fortalecimento da governança pública e o aumento da transparência e da participação social na gestão e na prestação de serviços públicos; e

IV

aumento dos processos de transparência, de acesso a informação e da utilização de tecnologias que subsidiem esses processos.

Art. 2º, III do Decreto 10.160 /2019