Artigo 2º do Decreto nº 10.160 de 9 de dezembro de 2019
Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes da Política Nacional de Governo Aberto:
I
aumento da disponibilidade de informações sobre as atividades governamentais, incluídos os dados sobre os gastos e o desempenho das ações e dos programas do Governo federal;
II
fomento à participação social nos processos decisórios;
III
estímulo ao uso de novas tecnologias que fomentem a inovação, o fortalecimento da governança pública e o aumento da transparência e da participação social na gestão e na prestação de serviços públicos; e
IV
aumento dos processos de transparência, de acesso a informação e da utilização de tecnologias que subsidiem esses processos.