Artigo 12 do Decreto nº 10.160 de 9 de dezembro de 2019
Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os órgãos e as entidades da administração pública federal fornecerão as informações necessárias para a elaboração e a implementação dos planos de ação nacionais sobre governo aberto, quando solicitadas e mediante justificativa pela Controladoria-Geral da União.