Artigo 10º do Decreto nº 10.160 de 9 de dezembro de 2019
Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação no Comitê Interministerial de Governo Aberto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.