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Artigo 10º do Decreto nº 10.160 de 9 de dezembro de 2019

Institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto.

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Art. 10

A participação no Comitê Interministerial de Governo Aberto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.