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Artigo 3º do Decreto nº 1.016 de 22 de dezembro de 1993

Fixa critérios para atribuição da Gratificação Temporária de que trata a Medida Provisória nº 377, de 26 de novembro de 1993.

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Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 868, de 13 de julho de 1993.