Artigo 3º do Decreto nº 1.016 de 22 de dezembro de 1993
Fixa critérios para atribuição da Gratificação Temporária de que trata a Medida Provisória nº 377, de 26 de novembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga-se o Decreto nº 868, de 13 de julho de 1993.