Artigo 2º do Decreto nº 1.016 de 22 de dezembro de 1993
Fixa critérios para atribuição da Gratificação Temporária de que trata a Medida Provisória nº 377, de 26 de novembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.