Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.158 de 9 de dezembro de 2019
Institui o Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública elaborará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
A aprovação do regimento interno ocorrerá por maioria simples.