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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.158 de 9 de dezembro de 2019

Institui o Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública.

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Art. 6º

O Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública elaborará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

A aprovação do regimento interno ocorrerá por maioria simples.