Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 10.157 de 4 de dezembro de 2019
Institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios da Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros:
I
livre concorrência;
II
liberdade de preços, de itinerário e de frequência;
III
defesa do consumidor; e
IV
redução do custo regulatório.
Parágrafo único
A especificação de requisitos mínimos para a prestação dos serviços de transporte de que trata o caput deverá se guiar exclusivamente em razão da preservação da segurança dos passageiros, da segurança na via e nos terminais de passageiros.