Artigo 1º do Decreto nº 10.157 de 4 de dezembro de 2019
Institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.