JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.157 de 4 de dezembro de 2019

Institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros.

Art. 1º do Decreto 10.157 /2019