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Artigo 5º do Decreto nº 10.154 de 4 de dezembro de 2019

Remaneja cargos em comissão e funções de confiança, em caráter temporário, para o Ministério da Cidadania, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, transforma funções de confiança e cria o Escritório de Governança do Legado Olímpico, em caráter temporário, no âmbito do Ministério da Cidadania.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 10.154 /2019