JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 10.154 de 4 de dezembro de 2019

Remaneja cargos em comissão e funções de confiança, em caráter temporário, para o Ministério da Cidadania, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, transforma funções de confiança e cria o Escritório de Governança do Legado Olímpico, em caráter temporário, no âmbito do Ministério da Cidadania.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam transformadas, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, três FCPE-3 em uma FCPE-2 e cinco FCPE-1.

Art. 3º do Decreto 10.154 /2019