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Artigo 2º do Decreto nº 10.154 de 4 de dezembro de 2019

Remaneja cargos em comissão e funções de confiança, em caráter temporário, para o Ministério da Cidadania, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, transforma funções de confiança e cria o Escritório de Governança do Legado Olímpico, em caráter temporário, no âmbito do Ministério da Cidadania.

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Art. 2º

Ficam substituídos, na forma do Anexo II , nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , quatro DAS 102.2 por quatro FCPE 102.2.

Parágrafo único

Ficam extintos quatro cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 2º do Decreto 10.154 /2019