Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.154 de 4 de dezembro de 2019
Remaneja cargos em comissão e funções de confiança, em caráter temporário, para o Ministério da Cidadania, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, transforma funções de confiança e cria o Escritório de Governança do Legado Olímpico, em caráter temporário, no âmbito do Ministério da Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 15 de janeiro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Cidadania, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: (Redação dada pelo Decreto nº 10.408, de 2020).
I
um DAS 101.5; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.408, de 2020).
II
quatro DAS 101.4. (Redação dada pelo Decreto nº 10.408, de 2020).
III
oito DAS 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 10.408, de 2020)
IV
três DAS 102.3; (Revogado pelo Decreto nº 10.408, de 2020)
V
cinco FCPE 102.2; e (Revogado pelo Decreto nº 10.408, de 2020)
VI
três FCPE 102.1. (Revogado pelo Decreto nº 10.408, de 2020)
§ 1º
Os cargos e as funções de que trata o caput serão destinados às atividades do Escritório de Governança do Legado Olímpico.
§ 2º
Os cargos e as funções de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput .
§ 3º
Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos e as funções serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.