Artigo 5º do Decreto nº 10.152 de 2 de dezembro de 2019
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.