Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.151 de 2 de dezembro de 2019
Institui o Programa Ciência na Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução do Programa Ciência na Escola correrão à conta de dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, consignadas no Orçamento Geral da União.
§ 1º
As ações previstas nos incisos I e IV do caput doart. 2º correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Educação.
§ 2º
As ações previstas nos incisos II e III do caput doart. 2º correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.