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Artigo 3º do Decreto nº 10.151 de 2 de dezembro de 2019

Institui o Programa Ciência na Escola.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do Programa Ciência na Escola correrão à conta de dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, consignadas no Orçamento Geral da União.

§ 1º

As ações previstas nos incisos I e IV do caput doart. 2º correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Educação.

§ 2º

As ações previstas nos incisos II e III do caput doart. 2º correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.