Artigo 3º do Decreto nº 10.150 de 5 de Agosto de 1942
Caduco pelo Decreto nº 16.181, de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta mil réis (750$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.