Decreto nº 10.150 de 5 de Agosto de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Caduco pelo Decreto nº 16.181, de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Campolina Dinis a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Campolina Diniz a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade situados na fazenda do Brejo do Rio Preto, no lugar denominado Comechas de Fora, no Estado de Minas Gerais numa área de setenta e cinco hectares (75 Ha) limitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos e trinta e três metros (333 m) rumo magnético trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º30' NW) da confluência dos córregos da Sussuarana e do Brejinho e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil duzentos e cinquenta metros (1.250 m) vinte e dois graus noroeste (22" NVl) e seiscentos metros (600 m) e sessenta e oito graus nordeste (68º NE), respectivamente.

Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta mil réis (750$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.8.1942