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Artigo 1º do Decreto nº 10.150 de 5 de Agosto de 1942

Caduco pelo Decreto nº 16.181, de 1944

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Campolina Diniz a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade situados na fazenda do Brejo do Rio Preto, no lugar denominado Comechas de Fora, no Estado de Minas Gerais numa área de setenta e cinco hectares (75 Ha) limitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos e trinta e três metros (333 m) rumo magnético trinta e sete graus e trinta minutos noroeste (37º30' NW) da confluência dos córregos da Sussuarana e do Brejinho e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil duzentos e cinquenta metros (1.250 m) vinte e dois graus noroeste (22" NVl) e seiscentos metros (600 m) e sessenta e oito graus nordeste (68º NE), respectivamente.

Art. 1º do Decreto 10.150 /1942