Decreto nº 10.146 de 29 de Novembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a compor a inventariança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 28 de abril de 2021, o processo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space .
Art. 2º
O Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 Ficam remanejados, em caráter temporário, até 28 de abril de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (...)" (NR)
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 9.740, de 28 de março de 2019.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Marcos César Pontes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2019 - Edição extra