Artigo 7º do Decreto nº 10.144 de 28 de Novembro de 2019
Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Grupos de Trabalho Técnico:
I
serão compostos na forma de ato da Comissão Nacional para REDD+;
II
não poderão ter mais de cinco membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estão limitados a três operando simultaneamente.