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Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 10.144 de 28 de Novembro de 2019

Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+.

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Art. 12

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 8.576, de 26 de novembro de 2015 ; e

II

os art. 2º e art. 3º do Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008.