Artigo 12 do Decreto nº 10.144 de 28 de Novembro de 2019
Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 8.576, de 26 de novembro de 2015 ; e
II
os art. 2º e art. 3º do Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008.