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Artigo 11 do Decreto nº 10.144 de 28 de Novembro de 2019

Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+.

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Art. 11

A Comissão Nacional para REDD+ terá duração pelo prazo de vigência das metas definidas nas Contribuições Nacionalmente Determinadas do Brasil no âmbito do Acordo de Paris.

Art. 11 do Decreto 10.144 /2019