Artigo 58, Alínea a do Decreto nº 10.144 de 5 de Janeiro de 1889
Regula a execução do Decreto n. 3403 de 24 de Novembro de 1888, sobre os Bancos de Emissão.
Acessar conteúdo completoArt. 58
No desempenho de seus deveres, tem o Fiscal direito:
a
De exigir e guardar uma das chaves do cofre em que se acharem as especies metallicas pertencentes ao deposito e ao fundo de reserva;
b
De examinar os livros e papeis da companhia;
c
De verificar o estado das caixas e cofres;
d
De exigir informações da directoria e empregados;
e
De requisitar do Thesouro, das Thesourarias de Fazenda e da Caixa da Amortização esclarecimentos e pareceres.