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Artigo 58 do Decreto nº 10.144 de 5 de Janeiro de 1889

Regula a execução do Decreto n. 3403 de 24 de Novembro de 1888, sobre os Bancos de Emissão.

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Art. 58

No desempenho de seus deveres, tem o Fiscal direito:

a

De exigir e guardar uma das chaves do cofre em que se acharem as especies metallicas pertencentes ao deposito e ao fundo de reserva;

b

De examinar os livros e papeis da companhia;

c

De verificar o estado das caixas e cofres;

d

De exigir informações da directoria e empregados;

e

De requisitar do Thesouro, das Thesourarias de Fazenda e da Caixa da Amortização esclarecimentos e pareceres.

Art. 58 do Decreto 10.144 /1889