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Artigo 9º do Decreto nº 10.142 de 28 de Novembro de 2019

Institui a Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa.

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Art. 9º

A participação na Comissão Executiva será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.