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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.142 de 28 de Novembro de 2019

Institui a Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa.

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Art. 8º

A Secretaria-Executiva da Comissão Executiva, com base nas informações prestadas e validadas por seus membros, deverá apresentar relatórios anuais sobre a implementação dos planos de ação para a prevenção e controle do desmatamento ilegal nos biomas e do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa.

Parágrafo único

Os relatórios aprovados pela Comissão Executiva serão encaminhados aos dirigentes máximos dos órgãos que a compõem.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 10.142 /2019