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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 10.142 de 28 de Novembro de 2019

Institui a Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa.

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Art. 6º

As Câmaras Consultivas Temáticas:

I

serão instituídas por meio de resolução da Comissão Executiva;

II

não poderão ter mais que cinco membros;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

poderão convidar, para reuniões específicas e sem direito a voto, especialistas, representantes de órgãos e entidades públicas, do setor privado e da sociedade.

§ 1º

As Câmaras Consultivas Temáticas se reunirão semestralmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação de, pelo menos, cinco de seus membros.

§ 2º

O quórum de reunião das Câmaras Consultivas Temáticas é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de deliberação é de maioria simples.