Artigo 6º do Decreto nº 10.142 de 28 de Novembro de 2019
Institui a Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Câmaras Consultivas Temáticas:
I
serão instituídas por meio de resolução da Comissão Executiva;
II
não poderão ter mais que cinco membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
poderão convidar, para reuniões específicas e sem direito a voto, especialistas, representantes de órgãos e entidades públicas, do setor privado e da sociedade.
§ 1º
As Câmaras Consultivas Temáticas se reunirão semestralmente em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, a qualquer tempo, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação de, pelo menos, cinco de seus membros.
§ 2º
O quórum de reunião das Câmaras Consultivas Temáticas é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de deliberação é de maioria simples.