Artigo 5º do Decreto nº 10.142 de 28 de Novembro de 2019
Institui a Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Executiva poderá instituir até três Câmaras Consultivas Temáticas coordenadas por um de seus membros, para tratar de assuntos específicos e subsidiar seus trabalhos.