Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 10.142 de 28 de Novembro de 2019
Institui a Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa será composta por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
I
do Ministério do Meio Ambiente, que a coordenará;
II
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV
do Ministério da Defesa;
V
do Ministério da Economia;
VI
do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VII
do Ministério do Desenvolvimento Regional.
§ 1º
Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros do colegiado e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
§ 3º
Poderão ser convidados para participar de reuniões específicas da Comissão Executiva, sem direito a voto, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas, do setor privado e da sociedade civil.