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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.142 de 28 de Novembro de 2019

Institui a Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa.

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Art. 3º

A Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa será composta por um representante dos seguintes órgãos e entidades:

I

do Ministério do Meio Ambiente, que a coordenará;

II

do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III

do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

IV

do Ministério da Defesa;

V

do Ministério da Economia;

VI

do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VII

do Ministério do Desenvolvimento Regional.

§ 1º

Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros do colegiado e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 3º

Poderão ser convidados para participar de reuniões específicas da Comissão Executiva, sem direito a voto, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas, do setor privado e da sociedade civil.