Artigo 10º do Decreto nº 10.142 de 28 de Novembro de 2019
Institui a Comissão Executiva para Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Cabe aos órgãos participantes da Comissão Executiva custear as despesas de deslocamento e diárias dos seus respectivos representantes.