Artigo 6º do Decreto nº 10.141 de 28 de Novembro de 2019
Institui o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.842, de 2021)