JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 10.141 de 28 de Novembro de 2019

Institui o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.842, de 2021)

Art. 6º do Decreto 10.141 /2019