Artigo 3º do Decreto nº 1.014 de 22 de dezembro de 1993
Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1994.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1994.
Revogam-se as disposições em contrário.