Artigo 5º do Decreto nº 10.138 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais dos setores portuário e rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.