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Artigo 5º do Decreto nº 10.138 de 28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais dos setores portuário e rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 10.138 /2019