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Artigo 4º do Decreto nº 10.138 de 28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais dos setores portuário e rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 4º

Fica qualificado, no âmbito do PPI, para apoio ao licenciamento ambiental, o trecho da Rodovia Federal BR-158/MT compreendido entre a divisa do Estado de Mato Grosso com o Estado do Pará e o Município de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, com extensão de 417,80 quilômetros, assim segmentado:

I

segmento A - trecho norte, entre o km 0,0 e o km 213,5 (compreendido entre a divisa do Estado de Mato Grosso com o Estado do Pará ao entroncamento da Rodovia MT 433);

II

segmento B - trecho entre o km 213,51 e o km 327,99 (contorno da terra indígena Marãiwatsédé); e

III

segmento C - trecho sul, entre o km 328,0 e o km 417,8 (compreendido entre o Município de Ribeirão Cascalheira e a Alô Brasil, no Estado de Mato Grosso).

Art. 4º do Decreto 10.138 /2019