Artigo 3º do Decreto nº 10.138 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais dos setores portuário e rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam qualificados, no âmbito do PPI, o Porto Organizado de Santos, localizado no Estado de São Paulo, e os serviços públicos portuários a este relacionados, para fins de estudos de desestatização.