Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.138 de 28 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais dos setores portuário e rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam qualificados no âmbito do PPI os seguintes empreendimentos do setor portuário:
I
o Terminal ATU 12, para movimentação de granéis sólidos, localizado no Porto de Aratu‐Candeias, Estado da Bahia; e
II
os Terminais STS 14 e STS 14A, para movimentação de carga geral, especialmente celulose, localizados no Porto de Santos, Estado de São Paulo.